Autor: Arthur Nardi Campalle
Data: Fevereiro de 2023
Palavras-chave: Sporobolus indicus, controle químico, fitointoxicação.
O capim-capeta (Sporobolus indicus) é uma planta daninha de rápida disseminação e que está cada vez mais causando danos nas pastagens no Brasil, e cujo controle é difícil, sobretudo pela falta de conhecimento sobre esta espécie. Desta forma, este trabalho tem por objetivo avaliar a eficácia de cinco herbicidas no controle do capim-capeta em pós-emergência, no estágio inicial e pós inicial de desenvolvimento, em diferentes doses. Os dois experimentos foram conduzidos no Laboratório de Plantas da Daninhas (LAPDA), localizado no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias – UNESP, Câmpus de Jaboticabal. Em ambos os experimentos foi utilizado o delineamento inteiramente casualizado, em esquema fatorial 5x6+T, com quatro repetições, no qual consistiram os fatores os herbicidas imazetapir, cletodim, haloxyfop, hexazinona e glifosato, em seis doses, com uma testemunha sem aplicação. As doses estudadas foram para o imazetapir de 4x, 6x, 8x, 10x, 12x e 16x da recomendada na bula do produto (106 g i.a. ha-1), e para cletodim, haloxyfop, hexazinona e glifosato foram 0,25x, 0,5x, x, 2x, 4x e 8x da dose recomendada (240 g i.a. ha-1, 124,7 g i.a. ha-1, 200 g i.a. ha-1 e 620 g e.a. ha-1, respectivamente). Foram realizadas avaliações de fitointoxicação aos 7, 14, 21, 28, 35 e 42 dias após a aplicação (DAA), conforme a escala ALAM (1974), com registro fotográfico. Os herbicidas imazetapir, cletodim, haloxyfop, hexazinona e glifosato proporcionaram controle total aos 28 dias após a aplicação do capim-capeta no estágio de 2 a 3 perfilhos. Para o estágio de 4 a 5 perfilhos, os herbicidas cletodim, haloxyfop, hexazinona e glifosato foram efetivos no controle do capim-capeta. Já o imazetapir, nesse estágio, causou estagnação no desenvolvimento e das plantas. Dentre os herbicidas, o hexazinona se destacou no controle, mostrando-se excelente eficácia em ambos os estágios já a partir dos 7 DAA.